Lei nº 1.589, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1589

2011

20 de Junho de 2011

Dá nova redação § 11, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.531/2010 e dá outras providencias.

a A

Dá nova redação § 11, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.531/2010 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O § 11, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 3º .....................................................................................................

      § 11. Incumbe a Direção Geral de Administração Hospitalar, órgão de direção superior intermediária, que deverá ser ocupado privativamente por Bacharel em Administração, a execução das seguintes atividades:”

        Art. 2º. 

        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de junho de 2011.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal