Lei nº 1.589, de 20 de junho de 2011
Nova Redação
Lei nº 1.531, de 13 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O § 11, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................
§ 11. Incumbe a Direção Geral de Administração Hospitalar, órgão de direção superior intermediária, que deverá ser ocupado privativamente por Bacharel em Administração, a execução das seguintes atividades:”
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.531, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.