Lei nº 1.576, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1576

2011

23 de Maio de 2011

Dispõe sobre a Organização e Estruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.602, de 22 de agosto de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.722, de 29 de abril de 2013
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 431, de 13 de setembro de 1991

Dispõe sobre a Organização e Estruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências.

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei estabelece a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, organiza seus serviços administrativos, cria e classifica cargos e aprova seus Quadros de Pessoal de acordo com o Regime Jurídico Único previsto pela Lei Municipal 1000 de 16/12/2002.

        Art. 2º. 

        Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Nova Xavantina são exercidos pelo seu Presidente, através da seguinte organização:

        ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

        I – Gabinete da Presidência

        II –Unidade do Controle Interno

         

        ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO

        III – Assessoria Parlamentar

        IV – Assessoria jurídica

         

        ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

        V - Secretaria de Administração

        VI – Secretaria de Finanças

        VII – Secretaria de Comunicação

          Art. 3º. 

          Ao Gabinete da Presidência Compete:

            I – 

            Assistir o Presidente da Câmara em suas relações com os Munícipes, Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

              II – 

              Marcar e controlar as audiências do Presidente;

                III – 

                Atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem  Informação ou serviços da Câmara;

                  IV – 

                  Receber minutas e correspondências, expedir e controlar a correspondência do Presidente;

                    V – 

                    Assessorar o Presidente em Relações Públicas;

                      VI – 

                      Preparar Relatórios, Comunicados e Despachos de interesse da Câmara;

                        VII – 

                        Elaborar agenda das atividades e programas oficiais do Presidente, controlando a sua execução;

                          VIII – 

                          Preparar diariamente o Expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso;

                            IX – 

                            Organizar o arquivo de documentos e papeis que interessem diretamente ao Presidente;

                              X – 

                              Acompanhar a tramitação dos Projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo;

                                XI – 

                                Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

                                 

                                  Art. 4º. 

                                  A Unidade de Controle Interno, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Legislativo.

                                    Art. 5º. 

                                    Compete à Unidade de Controle Interno, concomitantemente as atribuições descritas na Resolução nº 161 de 10 de dezembro de 2007, as seguintes:

                                      I – 

                                      Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Legislativo;

                                        II – 

                                        Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;

                                          III – 

                                          Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

                                            IV – 

                                            Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional;

                                              V – 

                                              Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

                                               

                                                Art. 6º. 

                                                O Cargo de Chefe da Unidade do Controle Interno é classificado como Cargo de Confiança, de livre nomeação que deve ser ocupado por um Auditor Público Interno, que tenha curso superior nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito com o respectivo registro no Conselho de Classe, e esta definido no anexo VI desta Lei.

                                                  Art. 7º. 

                                                  O Cargo de Auditor Público Interno é privativo de Concurso Público e tem como requisito formação de nível superior num dos seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com o respectivo registro no conselho de Classe.

                                                    Art. 8º. 

                                                    O Cargo de Auditor Público Interno estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas, conforme tabela dos Anexos IV desta lei:

                                                      I – 

                                                      Classe F: habilitação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com o respectivo registro no conselho de Classe;

                                                        II – 

                                                        Classe G: habilitação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com o respectivo registro no conselho de Classe mais especialização latosensurelacionado à área de habilitação do cargo;

                                                          III – 

                                                          Classe H: habilitação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com o respectivo registro no conselho de Classe mais mestrado ou doutorado nas áreas de: Políticas Públicas, Auditoria, Controladoria, Políticas de Desenvolvimento Regional, Gestão Pública ou outras relacionadas às atribuições do cargo.

                                                            § 1º 

                                                            O ingressante na carreira de Auditor Público Interno será posicionado obrigatoriamente na classe e nível inicial, conforme enquadramento, no Anexo IV desta lei.

                                                             

                                                              § 2º 

                                                              A promoção, de uma classe para outra imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos.

                                                                Art. 9º. 

                                                                A Assessoria Parlamentar compete: 

                                                                  I – 

                                                                  Assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos técnicos e legislativos da Câmara;

                                                                    II – 

                                                                    Elaborar Pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos diversos órgãos do Legislativo, relativos a assuntos de natureza técnica e legislativa;

                                                                      III – 

                                                                      Redigir Projetos de Lei, Justificativas, Regulamentos, Contratos e outros atos de natureza administrativa, bem como Decretos, Resoluções e demais atos de natureza legislativa encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo;

                                                                        IV – 

                                                                        Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

                                                                         

                                                                          Art. 10. 

                                                                          A Assessoria Jurídica compete:            

                                                                            I – 

                                                                            Assessorar o Presidente nos assuntos Jurídicos da Câmara;

                                                                              II – 

                                                                              Defender oficial e extra-oficialmente os direitos e interesses do Município, quando o Poder Legislativo houver que se pronunciar;

                                                                                III – 

                                                                                Elaborar Pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos Diversos Órgãos do Legislativo, relativo a assuntos de natureza Jurídica;

                                                                                  IV – 

                                                                                  Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

                                                                                    V – 

                                                                                    Prestar a assistência necessária aos Atos Legislativos, principalmente nos Atos de natureza Jurídico-Administrativa;

                                                                                      VI – 

                                                                                      Examinar projetos de lei quanto a legalidade jurídica elaborados pela assessoria parlamentar, ou encaminhados pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final;

                                                                                        VII – 

                                                                                        Examinar Projetos de Decretos Legislativos, Resoluções, Minutas de Contratos elaborados pela Assessoria Parlamentar;

                                                                                          VIII – 

                                                                                          Elaborar Vetos fundamentados propostos pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final;

                                                                                            IX – 

                                                                                            Confrontar informações sobre a Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara.

                                                                                             

                                                                                              Art. 11. 

                                                                                              Os cargos referentes ao Gabinete da Presidência e a Assessoria de Imprensa, Parlamentar e Jurídica são classificados como Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração e estão definidos no anexo Vdesta Lei.

                                                                                                Art. 12. 

                                                                                                A Secretaria de Administração, compete a execução das atividades relativas a administração de pessoal, material e expediente, protocolo e arquivo, zeladoria, copa, limpeza, controle de utilização e manutenção de veículos da Câmara, formalização dos atos do Poder Legislativo e ainda as seguintes atribuições específicas:

                                                                                                  I – 

                                                                                                  Prestar informações e Assessoramento a Presidência, a Mesa Diretora, Comissões e Assessoria de Imprensa;

                                                                                                    II – 

                                                                                                    Supervisionar todos os serviços de suas divisões;

                                                                                                      III – 

                                                                                                      Visar Certidões;

                                                                                                        IV – 

                                                                                                        Encaminhar ao Presidente as escalas de férias dos Servidores da Câmara;

                                                                                                          V – 

                                                                                                          Lavratura das Atas das Sessões e as obrigações através de suas divisões;

                                                                                                            VI – 

                                                                                                            Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                              A Secretaria de Administração compõe se das seguintes divisões:

                                                                                                               

                                                                                                                I – 

                                                                                                                Divisão de Pessoal:

                                                                                                                  1 

                                                                                                                  Seção de freqüências e Registros funcionais;

                                                                                                                    2 

                                                                                                                    Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento;

                                                                                                                      3 

                                                                                                                      Seção de Avaliação e Promoção Funcional;

                                                                                                                        II – 

                                                                                                                        Divisão de Material:

                                                                                                                          1 

                                                                                                                          Seção de compras e almoxarifado;

                                                                                                                            2 

                                                                                                                            Seção de patrimônio

                                                                                                                              III – 

                                                                                                                              Divisão Administrativa

                                                                                                                                1 

                                                                                                                                Seção de expediente e zeladoria;

                                                                                                                                  2 

                                                                                                                                  Seção de Protocolo e Arquivo.

                                                                                                                                    Art. 14. 

                                                                                                                                    À Secretaria de Finanças compete orientar e executar a política financeira da Câmara, bem como executar atividades relativas ao recebimento, guarda e movimentação de valores, a despesa e contabilidade, a elaboração do Orçamento da Câmara e controle de sua execução e ao Assessoramento do Presidente em assuntos econômico-financeiros.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Art. 15. 

                                                                                                                                      A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos:

                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                        Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                          1 

                                                                                                                                          Seção de Orçamento e Controle.

                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                            Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                              1 

                                                                                                                                              Seção de Pagamentos e recebimentos.

                                                                                                                                                Art. 16. 

                                                                                                                                                À Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Nova Xavantina compete:

                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                  Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio da mídia em geral;

                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                    Manter canal de comunicação e interligação entre os órgãos municipais e com a esfera federal e estadual;

                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                      Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                        Redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                          Responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse público por esta Casa de Leis;

                                                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                                                            Manter o Presidente e demais vereadores informados sobre os noticiários de interesse da Câmara, bem como representar o Presidente em eventos quando para tanto houver Delegação;

                                                                                                                                                              VII – 

                                                                                                                                                              Elaborar e distribuir o Boletim Informativo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                                                                Manter fichário atualizado das autoridades Federais, Estaduais e Municipais em todos os seus níveis;

                                                                                                                                                                  IX – 

                                                                                                                                                                  Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Art. 17. 

                                                                                                                                                                    A Secretaria de Comunicações compõe se das seguintes divisões:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                      Divisão de Comunicação

                                                                                                                                                                        1 

                                                                                                                                                                        Seção de Publicação e Divulgação

                                                                                                                                                                          Art. 18. 

                                                                                                                                                                          O Presidente da Câmara fica autorizado a elaborar Projeto de Resolução que defina as atribuições das diversas divisões e seções previstas nesta Lei, bem como, os requisitos básicos para a investidura nos cargos de provimento efetivo, e ainda detalhar as funções dos Secretários da Câmara Municipal, Diretores de Divisão e Chefes de Seção.

                                                                                                                                                                            Art. 19. 

                                                                                                                                                                            Os cargos da Câmara Municipal serão preenchidos de acordo com o estipulado na Lei Municipal nº 1000 de 16/12/2002 e a nomeação se fará de acordo com o previsto na referida Lei.

                                                                                                                                                                              Art. 20. 

                                                                                                                                                                              Os Quadros dos Servidores da Câmara Municipal estão definidos nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que fazem parte integrante desta Lei.

                                                                                                                                                                                Art. 21. 

                                                                                                                                                                                Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão reestruturados por Projetos de Resolução da Mesa Diretora, tendo sempre em vista o Disposto no § 1º do Artigo 39 da Constituição Federal, bem como o que, sobre a matéria Dispõe a Lei Orgânica Municipal.

                                                                                                                                                                                  Art. 22. 

                                                                                                                                                                                  Até que seja realizado concurso público, os valores dos vencimentos atuais permanecem de acordo com a legislação específica em vigor.

                                                                                                                                                                                    Art. 23. 

                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                      Art. 24. 

                                                                                                                                                                                      Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 431/1991.

                                                                                                                                                                                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 23 de Maio de 2011.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        GERCINO CAETANO ROSA

                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                          • admin
                                                                                                                                                                                          • 11 Set 2025
                                                                                                                                                                                          * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                                                                                        CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                        Faxineiro

                                                                                                                                                                                        Zelador ( Vigia )

                                                                                                                                                                                        Operador de som

                                                                                                                                                                                        Auxiliar de serviços gerais

                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                        Recepcionista

                                                                                                                                                                                        Telefonista

                                                                                                                                                                                        Escriturário

                                                                                                                                                                                        Assistente de Partido

                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                        Digitador

                                                                                                                                                                                        Arquivista

                                                                                                                                                                                        Almoxarife

                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Tesouraria

                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Contabilidade

                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                        Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                        Tesoureiro

                                                                                                                                                                                        Técnico Auxiliar

                                                                                                                                                                                        Técnico Contábil

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                          CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                          A                        

                                                                                                                                                                                          B                       

                                                                                                                                                                                          C                       

                                                                                                                                                                                          D                       

                                                                                                                                                                                          E                           

                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                           R$ 545,00

                                                                                                                                                                                           R$ 542,38

                                                                                                                                                                                           R$ 699,70

                                                                                                                                                                                           R$ 893,52

                                                                                                                                                                                           R$ 1.087,33

                                                                                                                                                                                            Anexo III

                                                                                                                                                                                            CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                            QUADRO ESPECIAL  01

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            NIVEL

                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                            Administrador

                                                                                                                                                                                            Contador

                                                                                                                                                                                            Auditor Público Interno

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                              Anexo IV

                                                                                                                                                                                              CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                              QUADRO ESPECIAL  01

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                              CLASSE

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                               R$ 1.307,74

                                                                                                                                                                                               R$ 3.486,11

                                                                                                                                                                                               R$ 5.375,71

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Anexo V

                                                                                                                                                                                                CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                                QUADRO ESPECIAL  02

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                CARGO OU FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CHEFE DE SEÇÃO

                                                                                                                                                                                                DIRETOR DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                ASSESSOR DE IMPRENSA

                                                                                                                                                                                                ASSESSOR PARLAMENTAR

                                                                                                                                                                                                ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIOS

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                  Anexo VI

                                                                                                                                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                                  QUADRO ESPECIAL 02

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                  CARGO OU FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                  SALÁRIO R$

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE SEÇÃO

                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                  ASSESSOR DE IMPRENSA

                                                                                                                                                                                                  ASSESSOR PARLAMENTAR

                                                                                                                                                                                                  ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIO

                                                                                                                                                                                                  550,00

                                                                                                                                                                                                  1.050,00

                                                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                                                  1.050,00

                                                                                                                                                                                                  2.200,00

                                                                                                                                                                                                  1.050,00

                                                                                                                                                                                                  3.500,00

                                                                                                                                                                                                    Anexo VII

                                                                                                                                                                                                    CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                                    QUADRO ESPECIAL 03

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGO DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                    CARGO OU FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    CHEFE DO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                      CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                                                                                                                                                                                                      QUADRO ESPECIAL 03

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGO DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                      CARGO OU FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                      SALÁRIO R$

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      CHEFE DA UNIDADE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                      O servidor designado para o exercício da função gratificada de Chefe do Controle Interno, perceberá,  além   do   vencimento,   Gratificação   de Função – GF calculada em percentual de até 100% (cem por cento), enquanto permanecer no exercício da função.