Lei nº 1.573, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1573

2011

23 de Maio de 2011

Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.519/2010 e dá outras providencias.

a A

Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.519/2010 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.519, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: 

         "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponiveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, creditos adicionais suplementares de ate cinquenta por cento da despesa total fixada no artigo 3º."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrario.

             

            Palacio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de maio de 2011.

             

            Gercino Caetano Rosa

            Prefeito Municipal