Lei nº 1.519, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1519

2010

13 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Orçamento do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2011.

a A

Dispõe sobre o Orçamento do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2011.

     

    PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, pelo qual fica estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

        CAPÍTULO I

        DO ORÇAMENTO FISCAL

          Seção I

          Estimativa da Receita

            Art. 2º. 

            A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 33.200.000,00 (trinta e três milhões e duzentos mil reais).

            RECEITAS CORRENTES

            Total (R$)

             

            Receitas Tributárias, Imobiliárias, de Serviços e Transferências.

            26.083.350,00

            Outras Receitas Corrente

            390.500,00

            (-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB

            2.762.620,00

            Total das Receitas Correntes

            23.711.230,00

             

            RECEITAS DE CAPITAL

             

            Alienação de Bens

            20.000,00

            Transferências de Capital

            9.468.770,00

            Total das Receitas de Capital

            9.488.770,00

             

            Total das Receitas da Administração Direta e Indireta

             

            33.200.000,00

              Seção II

              Da Fixação de Despesa

                Art. 3º. 

                A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 33.200.000,00 (trinta e três milhões e duzentos mil reais).

                  Art. 4º. 

                  A despesa fixada fica assim desdobrada:

                  I - Por Categoria Econômica:

                  Total (R$)

                   

                  1 - Administração Direta

                   

                  Despesas Correntes

                  21.405.970,00

                  Despesas de Capital

                  8.648.030,00

                  Total da Administração Direta

                  30.054.000,00

                   

                  2 – Administração Indireta

                  Total (R$)

                  Despesas Correntes

                  766.000,00

                  Despesas de Capital

                  10.000,00

                  Reserva Legal

                  1.120.000,00

                  Total da Administração Indireta

                  1.896.000,00

                   

                  3 – Administração Direta e Indireta

                  Total (R$)

                  Despesas Correntes

                  22.171.970,00

                  Despesas de Capital

                  8.658.030,00

                  + Reserva de Contingência

                  1.250.000,00

                  Total do município

                  33.200.000,00

                   

                  II - Por Órgãos de Governo:

                  Total (R$)

                   

                  1 - Administração Direta

                   

                  Câmara Municipal

                  1.150.000,00

                  Secretaria de Gabinete

                  507.600,00

                  Secretaria de Administração

                  1.116.000,00

                  Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

                  3.860.000,00

                  Secretaria de Educação e Cultura

                  5.574.310,00

                  Secretaria de Desporto e Lazer

                  410.000,00

                  Secretaria de Saúde

                  8.363.900,00

                  Secretaria de Infra Estrutura

                  6.325.690,00

                  Secretaria de Assistência Social

                  2.644.000,00

                  Secretaria de Desenvolvimento Econômico

                  389.000,00

                  Secretaria de Turismo e Meio Ambiente

                  963.500,00

                  Total

                  31.304.000,00

                   

                  2 – Administração Indireta

                  Total (R$)

                  Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX

                  1.896.000,00

                  Total do município

                  33.200.000,00

                   

                  III – Por Função

                  Total (R$)

                   

                  01 – Legislativa

                  1.150.000,00

                  04 – Administração

                  2.974.600,00

                  08 – Assistência Social

                  1.510.810,00

                  09 – Previdência Social

                  1.896.000,00

                  10 - Saúde

                  8.363.900,00

                  12 - Educação

                  5.375.243,10

                  13 - Cultura

                  199.066,90

                  14 – Direitos da Cidadania

                  84.190,00

                  15 – Urbanismo

                  3.370.690,00

                  16 - Habitação

                  1.049.000,00

                  20 - Agricultura

                  151.000,00

                  23 – Comércio e Serviços

                  1.201.500,00

                  26 - Transporte

                  2.955.000,00

                  27 – Desporto e Lazer

                  410.000,00

                  28 – Encargos Especiais

                  1.259.000,00

                  99 – Reserva de contingência

                  1.250.000,00

                  Total do município

                  33.200.000,00

                    CAPÍTULO II

                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                      Art. 5º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até trinta por cento da despesa total fixada no artigo 3º.

                        Art. 6º. 

                        Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, consideram-se:

                          I – 

                          órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

                            II – 

                            categoria de programação:  a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

                              Art. 7º. 

                              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

                                Art. 8º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de dezembro de 2010.

                                   

                                  GERCINO CAETANO ROSA 

                                  Prefeito Municipal