Lei nº 1.571, de 23 de maio de 2011
Esta Lei dispõe sobre a revisão e a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT, no valor de R$ 15.735.079,32 (quinze milhões, setecentos e trinta e cinco mil e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2011.
Fica instituído, a partir de maio de 2011, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único desta Lei.
O passivo atuarial será amortizado no curso de 34 anos a uma taxa suplementar inicial de 6.59%,(seis virgula cinqüenta e nove por cento) no ano de 2011 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 1,02% (um vírgula zero dois por cento), conforme tabela abaixo:
Plano de Amortização | |
Ano | Aliquota Suplementar |
2011 | 6,59% |
2012 | 7,61% |
2013 | 8,63% |
2014 | 9,64% |
2015 | 10,66% |
2016 | 11,68% |
2017 | 12,70% |
2018 | 13,71% |
2019 | 14,73% |
2020 até 2044 | 15,75% |
O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo, que conterá a nova planilha de amortização.
A planilha de amortização estabelecida em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a nova revisão anual de que trata § 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.477, de 24 de maio de 2010.