Lei nº 1.571, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1571

2011

23 de Maio de 2011

Estabelece a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.604, de 26 de setembro de 2011
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.477, de 24 de maio de 2010

Estabelece a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial e dá outras providencias. 

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Esta Lei dispõe sobre a revisão e a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT, no valor de R$ 15.735.079,32 (quinze milhões, setecentos e trinta e cinco mil e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2011.

        Art. 2º. 

        Fica instituído, a partir de maio de 2011, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único desta Lei.

          § 1º 

          O passivo atuarial será amortizado no curso de 34 anos a uma taxa suplementar inicial de 6.59%,(seis virgula cinqüenta e nove por cento) no ano de 2011 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 1,02% (um vírgula zero dois por cento), conforme tabela abaixo:

           

          Plano de Amortização

          Ano

          Aliquota Suplementar

          2011

          6,59%

          2012

          7,61%

          2013

          8,63%

          2014

          9,64%

          2015

          10,66%

          2016

          11,68%

          2017

          12,70%

          2018

          13,71%

          2019

          14,73%

          2020 até 2044

          15,75%

            § 2º 

            O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo, que conterá a nova planilha de amortização.

              § 3º 

              A planilha de amortização estabelecida em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a nova revisão anual de que trata § 2º.

                Art. 3º. 

                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                  Art. 4º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.477, de 24 de maio de 2010.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de maio de 2011.

                     

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                                                                            Prefeito Municipal