Lei nº 1.477, de 24 de maio de 2010
Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT, no valor de R$ 10.207.932,56 (dez milhões e duzentos e sete mil e novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010.
Fica instituído, a partir de maio de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único desta Lei.
O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de 5,53%,(cinco virgula cinqüenta e três por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,90% (zero virgula noventa por cento), conforme tabela abaixo:
Plano de Amortização | |
Ano | Aliquota Suplementar |
2010 | 5,530% |
2011 | 6,430% |
2012 | 7,330% |
2013 | 8,230% |
2014 | 9,130% |
2015 | 10,030% |
2016 | 10,930% |
2017 | 11,830% |
2018 | 12,730% |
2019 em Diante | 13,630% |
O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo, que conterá a nova planilha de amortização.
A planilha de amortização estabelecida em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.