Lei nº 1.477, de 24 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1477

2010

24 de Maio de 2010

Institui o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.571, de 23 de maio de 2011

Institui o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT, no valor de R$ 10.207.932,56 (dez milhões e duzentos e sete mil e novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010.

        Art. 2º. 

        Fica instituído, a partir de maio de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único desta Lei.

          § 1º 

          O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de 5,53%,(cinco virgula cinqüenta e três por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,90% (zero virgula noventa por cento), conforme tabela abaixo:

           

          Plano de Amortização

          Ano

          Aliquota Suplementar

          2010

          5,530%

          2011

          6,430%

          2012

          7,330%

          2013

          8,230%

          2014

          9,130%

          2015

          10,030%

          2016

          10,930%

          2017

          11,830%

          2018

          12,730%

          2019 em Diante

          13,630%

            § 2º 

            O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo, que conterá a nova planilha de amortização.

              § 3º 

              A planilha de amortização estabelecida em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º.

                Art. 3º. 

                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de maio de 2010.

                   

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito(a) Municipal