Lei nº 1.570, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1570

2011

23 de Maio de 2011

Dá nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1.444, de 22 de fevereiro de 2010 e dá outras providencias.

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Dá nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1.444, de 22 de fevereiro de 2010 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

       

      “Art. 5º ...........................................................................................................

        I – 

        ....................

        a)     ...................

        b)    ...................

        c)     ...................

        d)    01 (um) representante de Associação dos Idosos Aposentado, Beneficiários e Pensionistas.

         

          II – 

          ...................

          a)     ...................

          b)    ...................

          c)     ...................

          ...................”

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de maio de 2011.

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal