Projeto de Lei Executivo nº 148 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2025
Número
148
Data de Apresentação
18/09/2025
Número do Protocolo
174
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Joao Machado Neto (Assinado em: 18 de Setembro de 2025 às 15:13 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
- 148/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências. LOA.
Indexação
LOA. orçamento. fixa despesa. Lei orçamentaria. estima receita.
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 18 de Dezembro de 2025
Documento: OFC Nº 171/2025 - Oficio
Oficio nº 171/2025/GAB do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Organica do Municipio e demais legislação que trata da materia procedemos a analise das Emendas Aditivas e Modificativas nº 004/2025 e Nº 005/2025 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura e da Vereadora Lucinete da Costa, ambas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 148/2025 as quais promovem a criação de novas dotações orçamentárias específicas em diferentes unidades administrativas do Município, com alocação de recursos mediante anulação parcial da Reserva de Contingência, verificam-se vícios formais e materiais de inconstitucionalidade e ilegalidade que impedem sua sanção, razão pela qual opõe-se VETO INTEGRAL às referidas emendas, com fundamento nas razões a seguir expostas.
Documento: OFC Nº 171/2025 - Oficio
Oficio nº 171/2025/GAB do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Organica do Municipio e demais legislação que trata da materia procedemos a analise das Emendas Aditivas e Modificativas nº 004/2025 e Nº 005/2025 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura e da Vereadora Lucinete da Costa, ambas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 148/2025 as quais promovem a criação de novas dotações orçamentárias específicas em diferentes unidades administrativas do Município, com alocação de recursos mediante anulação parcial da Reserva de Contingência, verificam-se vícios formais e materiais de inconstitucionalidade e ilegalidade que impedem sua sanção, razão pela qual opõe-se VETO INTEGRAL às referidas emendas, com fundamento nas razões a seguir expostas.