Lei nº 1.390, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao PETI Programa erradicação do Trabalho Infantil no Município de Nova Xavantina.
      Art. 2º. 
      Os recursos financeiros destinados ao costeio das despesas geradas no cumprimento desta Lei será advindos de convenio entre o Município de Nova Xavantina e o governo Federal, o município mantendo somente as contrapartidas conforme legislação vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009

           

           

          GERCINO CAETANO ROSA

          Prefeito Municipal

            • Nota Explicativa
            • Altair
            • 03 Out 2024
            * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.