Lei nº 1.390, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao PETI Programa erradicação do Trabalho Infantil no Município de Nova Xavantina.
Art. 2º.
Os recursos financeiros destinados ao costeio das despesas geradas no cumprimento desta Lei será advindos de convenio entre o Município de Nova Xavantina e o governo Federal, o município mantendo somente as contrapartidas conforme legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.