Lei nº 1.381, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Nova Xavantina o Evento denominado Teatro na Comunidade.
Art. 2º.
Caberá ao Município através da Secretaria Municipal da Cultura a promover, divulgar e incentivar este Evento e que o mesmo faça parte das festividades do Município.
Art. 3º.
A data da realização será escolhida pela Secretaria de Cultura e após a realização da primeira amostra esta data será efetivada como data para todos os anos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.