Lei nº 1.381, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1381

2009

8 de Outubro de 2009

Institui o Evento denominado Teatro na Comunidade e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Nova Xavantina o Evento denominado Teatro na Comunidade.
      Art. 2º. 
      Caberá ao Município através da Secretaria Municipal da Cultura a promover, divulgar e incentivar este Evento e que o mesmo faça parte das festividades do Município.
        Art. 3º. 
        A data da realização será escolhida pela Secretaria de Cultura e após a realização da primeira amostra esta data será efetivada como data para todos os anos.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

               

               

               

                • Nota Explicativa
                • Altair
                • 02 Out 2024
                OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.