Lei nº 1.369, de 13 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1369

2009

13 de Julho de 2009

Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.

a A

               O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

                Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), destinados a incluir no orçamento receita provenientes da operação de crédito PROVIAS, não prevista no orçamento inicial de 2009.
      Art. 2º. 

      Nos Quadros Demonstrativos da Receita constantes da Lei nº 1193-Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009, e abaixo relacionado, a classificação da Receita passa a ser assim identificada:

      200000000000 – Receitas de Capital

      210000000000 – Operações de Crédito

      211000000000 – Operações de Crédito Internas

      212400000000 – Operações de Créd. Internas Contratuais Relat. a Prog. de Governo

      212499000000 – Outras Operações de Crédito Internas Relat. a Prog. de Governo – valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais).

        Art. 3º. 

        Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata os artigos 1º e 2º, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte receita orçamentária, do orçamento em curso:

        100000000000 – Receitas Correntes

        170000000000 – Transferências Correntes

        172000000000 – Transferências Intergovernamentais

        172100000000 – Transferências da União

        172199000000 – Outras Transferências da União – valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais).

          Art. 4º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes da receita de operação de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos conforme Lei 1.355, de 27 de abril de 2009.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de julho de 2009.

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal