Lei nº 1.368, de 13 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1368

2009

13 de Julho de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar premiação do festival de pesca e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar a premiação do 8º Festival de Pesca do Município – 16ª Etapa do Campeonato Estadual de Pesca Esportiva, que será realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2009, no Rio das Mortes, conforme especificado abaixo:

            01 motor 15 Yamaha;

            02 barcos (canoas), bico fino, borda alta com 6m;

            08 kits de pesca médio;

            08 barracas 2 e 3 lugares;

            03 churrasqueiras;

            04 bolas;

            02 botes infláveis.

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se todas as disposições em contrário.

           

          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de julho de 2009.

           

            

          GERCINO CAETANO ROSA

          Prefeito Municipal