Lei nº 1.769, de 20 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1769

2014

20 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.014.

a A

Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.014.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e artigo 3° da Lei Municipal n° 1.671 de 25 de Junho de 2012, o subsidio dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-Mt, para o Exercício de 2014, fica fixado no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) mensais e para o Presidente da Câmara o valor é de R$ 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais) mensais.

        Art. 2º. 

        Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.671, de 25 de Junho de 2012.

          Art. 5º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de Janeiro de 2014. 

             

            Gercino Caetano Rosa 
            Prefeito Municipal 

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 09 Fev 2026
              Redação Legislativo -
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