Lei nº 1.771, de 27 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.760, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.760, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, de imóveis urbanos, deverá ser considerado
o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.”
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.760, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.