Lei nº 1.366, de 22 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1366

2009

22 de Junho de 2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

a A
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GERCINO CAETANO ROSA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 002 – Secretaria da Câmara Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0706 – Reforma e Ampliação da Câmara Projeto/Atividade: 2.701 – Reforma e Ampliação da Câmara Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações
      Art. 2º. 

      Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento em curso:

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 001 – Gabinete do Presidente

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Camara

      Projeto/Atividade: 2.504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

      Elemento: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

      Código 0001

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 001 – Gabinete do Presidente

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Camara

      Projeto/Atividade: 2.504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

      Elemento: 3390.30 – Material de Consumo

      Código 0004

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 001 – Gabinete do Presidente

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Camara

      Projeto/Atividade: 2.504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

      Elemento: 3390.35 – Serviços de Consultoria

      Código 0005

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 001 – Gabinete do Presidente

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Camara

      Projeto/Atividade: 2.504 – Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

      Elemento: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica

      Código 0006

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 002 – Secretaria da Câmara

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0503 – Equipamentos e Material Permanente p/ a CM

      Projeto/Atividade: 1.503 – Equipamentos e Material Permanente p/ a CM

      Elemento: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

      Código 0008

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 002 – Secretaria da Câmara

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0505 – Manutenção da Secretaria da Camara

      Projeto/Atividade: 2.505 – Manutencao da Secretaria da Câmara

      Elemento: 3390.30 – Material de Consumo

      Código 0013

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 002 – Secretaria da Câmara

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0505 – Manutenção da Secretaria da Camara

      Projeto/Atividade: 2.505 – Manutencao da Secretaria da Câmara

      Elemento: 3390.36 – Outros Serrviços de Terceiros – Pessoa Fisica

      Código 0014

       

      Órgão: 01 – Câmara Municipal

      Unidade: 002 – Secretaria da Câmara

      Função: 01 – Legislativa

      Subfunção: 031 – Ação Legislativa

      Programa: 0505 – Manutenção da Secretaria da Camara

      Projeto/Atividade: 2.505 – Manutencao da Secretaria da Câmara

      Elemento: 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

      Código 0016

        Art. 3º. 
        Os recursos do Orçamento da Câmara Municipal aqui remanejados não implicam em qualquer compromisso do Executivo Municipal de suprir ou complementar, às suas expensas, a obra que venha a ser objeto da aplicação dos recursos.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de junho de 2.009.

               

                 

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal