Lei nº 3.008, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3008

2025

15 de Dezembro de 2025

Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.

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Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “...................................................................................................................................  
      Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Câmara 
      Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo: 
      I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – Secretaria Municipal de Assistência Social: 

       FunçãoN° Vagas (1) RequisitosRemuneração inicial Carga Horária/ semanal 
      aCuidador/EducadorCR Anexo I R$ 2.800,0040h
      bAuxiliar de Serviços GeraisCR Anexo IIR$ 1.975,3740h
      cMotoristaCR Anexo IIIR$ 2.742,9740h

                       (1) CR - Cadastro Reserva.  

                                                                               

                                                                       II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:             

       FunçãoN° Vagas (1)RequisitosRemuneração inicial Carga Horária/ semanal 
      aAuxiliar de Serviços Gerais 1+CR Anexo Ia R$ 1.901,93 40h 

                               (1) CR - Cadastro Reserva.  

        § 1º 

        O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

          § 2º 

          Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função. 

            § 3º 

            Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
            ...................................................................................................................................”

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025. 

                   

                  João Machado Neto – João Bang 
                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                     

                    ANEXO Ia 


                    ANEXO IV 
                    Câmara Municipal de Vereadores 


                    Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 
                    Escolaridade: Ensino Fundamental completo. 
                    Remuneração: R$ 1.901,93 (um mil novecentos e um reais e noventa e três centavos). 


                    Atribuições:

                    - Zelar pela limpeza, higiene e organização dos ambientes da unidade; 

                    - Apoiar a equipe nas demandas de manutenção básica;

                    - Preparar, higienizar e organizar utensílios domésticos;

                    - Auxiliar na lavanderia e demais atividades correlatas ao bom funcionamento do serviço.