Lei nº 3.008, de 15 de dezembro de 2025
O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Câmara
Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo:
I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – Secretaria Municipal de Assistência Social:
| Função | N° Vagas (1) | Requisitos | Remuneração inicial | Carga Horária/ semanal | |
| a | Cuidador/Educador | CR | Anexo I | R$ 2.800,00 | 40h |
| b | Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Anexo II | R$ 1.975,37 | 40h |
| c | Motorista | CR | Anexo III | R$ 2.742,97 | 40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:
| Função | N° Vagas (1) | Requisitos | Remuneração inicial | Carga Horária/ semanal | |
| a | Auxiliar de Serviços Gerais | 1+CR | Anexo Ia | R$ 1.901,93 | 40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função.
Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
...................................................................................................................................”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO Ia
ANEXO IV
Câmara Municipal de Vereadores
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Remuneração: R$ 1.901,93 (um mil novecentos e um reais e noventa e três centavos).
Atribuições:
- Zelar pela limpeza, higiene e organização dos ambientes da unidade;
- Apoiar a equipe nas demandas de manutenção básica;
- Preparar, higienizar e organizar utensílios domésticos;
- Auxiliar na lavanderia e demais atividades correlatas ao bom funcionamento do serviço.