Lei nº 1.361, de 01 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1361

2009

1 de Junho de 2009

Institui o Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Municipio e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Pólo Educacional de Nova Xavantina – MT, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.
      Parágrafo único  
      São objetivos do Pólo Educacional de Nova Xavantina – MT:
        I – 
        oferecer cursos superiores nas diversas áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
          II – 
          ampliar o acesso à educação superior pública; e,
            III – 
            fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância.
              Art. 2º. 
              Para os fins desta Lei, caracteriza-se o pólo como Instituição Educacional de Apoio Presencial, sendo uma unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
                Art. 3º. 
                O Município através do seu Pólo de Apoio Presencial, disporá de infra-estrutura e recursos humanos adequados às fases presenciais dos cursos e programas do Sistema UAB.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       
                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de junho de 2009.

                         

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal