Lei nº 2.956, de 06 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 286.678,11 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e onze centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 170.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e R$ 116.678,11 destinado à Secretaria Municipal de Cidade.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
08— Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 90.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 80.000,00
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 16.678,11
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 50.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição material de consumo e ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica e pessoa física para atender as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Cidade.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias
04.122.03.2.006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgações Oficial e Publicitária do Município
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 136.678,11
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.002 — Fundo Municipal de Cultura
13 — Cultura
13.391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura
13.391.34.1.056 — Restauração de Imóveis do Patrimônio Histórico
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 30.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
13.392.33.2.047 — Apoio Administrativo a Realização de Festas e Eventos
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 20.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.................................R$ 286.678,11
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.