Lei nº 1.360, de 18 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica a Rua do Conjunto Habitacional “Meu Lar” com a seguinte denominação:
“RUA ROSALVO SANTIN”
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá colocar placas denominativas na localidade no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.