Lei nº 1.747, de 23 de outubro de 2013
O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX
Unidade: 001 – Divisão de Direção Executiva do PREVINX
Função: 09 – Previdência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0130 – Previdência Municipal
Projeto/Atividade: 2057 – Manutenção Administrativa do PREVINX
Elemento: 3190.91.00 – Sentenças Judiciais:..................200.000,00”
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário