Lei nº 2.945, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2945

2025

23 de Setembro de 2025

Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e dá outras providencias.

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Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina o dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e dá outras  providencias.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, o Dia de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, no dia 13 de julho como forma de conscientizar as pessoas sobre o TDAH que é um transtorno neurobiológico que afeta milhões de pessoas, crianças e adultos, em todo o mundo. 

        Art. 2º. 

        O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.

          Art. 3º. 

          A Conscientização sobre o TDAH servirá de estímulo para promover campanhas educativas e ações de sensibilização no âmbito escolar e social, informar sobre direitos e necessidades das pessoas com TDAH e combater o estigma e a desinformação, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a saúde mental e a inclusão social voltadas à reflexão sobre o Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH no município, tendo como objetivos, dentre outros:  

            I – 

             promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária.

              II – 

              oportunizar discussões permanentes sobre o TDAH, ampliando e estimulando o conhecimento; 

                III – 

                desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.

                  IV – 

                  Divulgação de experiência, reflexões sobre o TDAH;  

                    Art. 4º. 

                    Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a execução da presente Lei. 

                      Art. 5º. 

                       Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de setembro de 2025. 

                         

                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal

                          • Nota Explicativa
                          • admin
                          • 29 Set 2025
                          * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.