Lei nº 2.938, de 16 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 36.912,00 (trinta e seis mil novecentos e doze reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentária:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
04.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................R$20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$16.912,00
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de combustível e manutenção dos veículos da Secretaria de Cidade.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
04.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$36.912,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 36.912,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.