Lei nº 1.619, de 12 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1619

2011

12 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2012 e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2012 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2012, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei.

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de dezembro de 2011.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal