Lei nº 1.618, de 12 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1618

2011

12 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Orçamento do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2012.

a A

Dispõe sobre o Orçamento do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2012.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2012, pelo qual fica estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

        CAPÍTULO I

        DO ORÇAMENTO FISCAL

         

          Seção I

          Estimativa da Receita

           

            Art. 2º. 

            A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 50.900.000,00 (cinquenta milhões e novecentos mil reais).

            RECEITAS CORRENTES

            Total (R$)

             

            Receitas Tributárias, Imobiliárias, de Serviços e Transferências.

            33.669.920,00

            Outras Receitas Corrente

            691.000,00

            (-) Dedução Receita de Investimento RPPS

            35.000,00

            (-) Dedução Receita p/ formação do FUNDEB

            3.395.920,00

            Total das Receitas Correntes

            30.930.000,00

             

            RECEITAS DE CAPITAL

             

            Alienação de Bens

            700.000,00

            Transferências de Capital

            19.270.000,00

            Total das Receitas de Capital

            19.970.000,00

             

            Total das Receitas da Administração Direta e Indireta

             

            50.900.000,00

             

              Seção II

              Da Fixação de Despesa

                Art. 3º. 

                A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 50.900.000,00 (cinquenta milhões e novecentos mil reais).

                 

                  Art. 4º. 

                  A despesa fixada fica assim desdobrada:

                   

                  I - Por Categoria Econômica:

                  Total (R$)

                   

                  1 - Administração Direta

                   

                  Despesas Correntes

                  25.855.000,00

                  Despesas de Capital

                  21.589.000,00

                  Total da Administração Direta

                  47.444.000,00

                    

                  2 – Administração Indireta

                  Total (R$)

                  Despesas Correntes

                  969.560,00

                  Despesas de Capital

                  11.000,00

                  Reserva Legal

                  2.475.440,00

                  Total da Administração Indireta

                  3.456.000,00

                   

                  3 – Administração Direta e Indireta

                  Total (R$)

                  Despesas Correntes

                  26.824.560,00

                  Despesas de Capital

                  21.600.000,00

                  + Reserva Legal

                  2.475.440,00

                  Total do município

                  50.900.000,00

                   

                  II - Por Órgãos de Governo:

                  Total (R$)

                   

                  1 - Administração Direta

                   

                  Câmara Municipal

                  1.264.000,00

                  Secretaria de Gabinete

                  522.100,00

                  Secretaria de Administração

                  1.313.970,00

                  Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

                  4.450.739,60

                  Secretaria de Educação e Cultura

                  10.080.313,00

                  Secretaria de Desporto e Lazer

                  2.346.500,00

                  Secretaria de Saúde

                  8.359.587,40

                  Secretaria de Infra Estrutura

                  8.979.440,00

                  Secretaria de Assistência Social

                  3.421.890,00

                  Secretaria de Desenvolvimento Econômico

                  129.200,00

                  Secretaria de Turismo e Meio Ambiente

                  6.576.260,00

                  Total

                  47.444.000,00

                   

                  2 – Administração Indireta

                  Total (R$)

                  Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX

                  3.456.000,00

                  Total do município

                  50.900.000,00

                   

                  III – Por Função

                  Total (R$)

                   

                  01 – Legislativa

                  1.264.000,00

                  04 – Administração

                  3.680.809,60

                  08 – Assistência Social

                  2.320.750,00

                  09 – Previdência Social

                  3.456.000,00

                  10 - Saúde

                  8.359.587,40

                  12 - Educação

                  9.341.313,00

                  13 - Cultura

                  739.000,00

                  14 – Direitos da Cidadania

                  101.140,00

                  15 – Urbanismo

                  8.277.440,00

                  16 - Habitação

                  1.000.000,00

                  20 - Agricultura

                   11.000,00

                  23 – Comércio e Serviços

                  4.694.460,00

                  26 - Transporte

                  2.702.000,00

                  27 – Desporto e Lazer

                  2.346.500,00

                  28 – Encargos Especiais

                  856.000,00

                  99 – Reserva de contingência

                  1.750.000,00

                  Total do município

                  50.900.000,00

                    CAPÍTULO II

                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                     

                      Art. 5º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 3º.

                        Art. 6º. 

                        Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, consideram-se:

                        I - órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

                        II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

                          Art. 7º. 

                          Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

                            Art. 8º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de dezembro de 2011.

                               

                               

                              GERCINO CAETANO ROSA

                              Prefeito Municipal