Lei nº 1.613, de 05 de dezembro de 2011
O inciso 2 da letra b do artigo 1° da Lei Municipal n° 781 de 16/11/1998, passa a ter a seguinte redação:
1. -.................................................................................................
2. - BAIRRO TONETO I – Partido do Rio das Mortes seguindo pela Avenida Couto Magalhães até a Rua Iporá, por esta até o Rio das Mortes por este acima até a Avenida Couto Magalhães ponto de partida.
a) - BAIRRO TONETO II – Partindo da Avenida Couto Magalhães, seguindo por esta até a Rua Roraima, por esta até a Avenida Marabá, por esta até a Rua Matão por esta até o Córrego Estilaque Leal por este abaixo até a Rua Iporá por esta até a avenida Couto Magalhães ponto de partida.
O poder Executivo deverá promover a divulgação da presente Lei no prazo máximo 60 dias contados da data da sansão da presente Lei.
Permanece em vigor os demais artigos e itens da Lei Municipal n° 781 de 16 de Novembro de 1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.