Lei nº 1.612, de 05 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1612

2011

5 de Dezembro de 2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma:

      Cargo

      Nº. Vagas

      Nº Vagas PNE

      Vencimento Inicial – R$

      C/H(1)

      sem.

      Exigências para o cargo

      Professor (Zona Urbana/Rural)

      30

       

      03

      R$ 784,00 

      24

      Magistério, Normal Superior, Pedagogia

      Professor (6º ao 9º ano -Zona Rural)

      05

       

      01

      R$ 784,00

      24

      Licenciatura (em qualquer área)

      Auxiliar de Educação Infantil

      08

       

      01

      Sal. Mínimo

      40

      Ensino Fundamental Completo

      1 – Carga Horária Semanal

       

        Art. 2º. 

        Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.

          Art. 3º. 

          Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público.

                     

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 05 de dezembro de 2011.

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal