Lei nº 1.612, de 05 de dezembro de 2011
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo | Nº. Vagas | Nº Vagas PNE | Vencimento Inicial – R$ | C/H(1) sem. | Exigências para o cargo |
Professor (Zona Urbana/Rural) | 30 |
03 | R$ 784,00 | 24 | Magistério, Normal Superior, Pedagogia |
Professor (6º ao 9º ano -Zona Rural) | 05 |
01 | R$ 784,00 | 24 | Licenciatura (em qualquer área) |
Auxiliar de Educação Infantil | 08 |
01 | Sal. Mínimo | 40 | Ensino Fundamental Completo |
1 – Carga Horária Semanal
Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.