Lei nº 1.608, de 24 de outubro de 2011
O artigo 27 da Lei Municipal n.º 1.484, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
“Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2011 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 65% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º ....................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.574, 23 de maio de 2011.