Lei nº 2.937, de 04 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo R$ 150.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração e R$ 250.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Finanças.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 150.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
04 — Administração
04.123 — Administração Financeira
04.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.47.00.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas.......................R$ 250.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da contribuição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e de serviços prestados por meio de pessoas jurídicas, como agentes administrativos e motoboy.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.451.43.1.037 – Construção e Manutenção de Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 300.000,00
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
18.541.31.1.076 – Projeto Rio Limpo e Rio Lindo
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.......................................................R$ 100.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 400.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.