Lei nº 2.934, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2934

2025

1 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 

        06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
        06.001 — Esportes e Lazer 
        27 — Desporto e Lazer 
        27.812 — Desporto Comunitário 
        27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  
        27.812.11.2.024 – Apoio Administrativo a Realização de Eventos Esportivos 
        3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
        Outras.................................................................................................................R$ 70.000,00

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina- se ao pagamento das premiações da Copa de Futsal “Amigos de Nova Xavantina”. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 

            08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
            08.001 — Infraestrutura 
            04 — Administração 
            04.122 — Administração Geral 
            04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
            04.122.24.1.033 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Infraestrutura  
            4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 70.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: 

              1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 70.000,00 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 1º de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal