Lei nº 1.351, de 06 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1351

2009

6 de Abril de 2009

Cria a agência transfusional do município de nova xavantina, no âmbito da secretaria municipal de saúde.

a A
 
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica do SUS n.º 8.080/90 e a RDC N.º 153/04 que dispõe sob o regulamento técnico para os procedimentos hemoterapicos; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Agência Transfusional do Município de Nova Xavantina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        Compete a Agência Transfusional:
          I – 
          Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível municipal;
            II – 
            Realizar operações pertinentes a estocagem, controle e distribuição de sangue e de seus hemocomponentes de acordo com sua disponibilidade;
              III – 
              Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na Agência Transfusional;
                IV – 
                Promover, divulgar e participar de campanhas de sensibilização e estímulo aos doadores voluntários, em conjunto ou em parceria com as demais unidades hemoterápicas regionais e/ou do Estado;
                  V – 
                  Apoiar as atividades de Vigilância Sanitária relacionadas à sua área de atuação;
                    VI – 
                    Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC n. 153/2004 ou outras que venham a substituí-las;
                      VII – 
                      Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações entre as partes com as Unidades Hemoterápicas Regionais e/ou do Estado, que desenvolverem suas atividades em parceria com a Agência Transfusional, e com as Unidades de acordo com exigências da RDC n.º 153/2004;
                        Art. 3º. 
                        A responsabilidade pela atividade médica e de supervisão pelas atividades técnicas e administrativas será exercida por profissional médico especialista em hematologia ou hemoterapia ou devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim.
                          Art. 4º. 
                          A despesa com a manutenção da presente Agência Transfusional correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao Ministério da Saúde/SUS, com o faturamento dos procedimentos realizados.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 06 de abril de 2009.

                               

                               

                               

                              GERCINO CAETANO ROSA

                              Prefeito Municipal