Lei nº 2.919, de 11 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 69.084,53 (sessenta e nove mil oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá a Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e
Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 14.084,53
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 45.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de materiais de consumo e de bens permanentes e o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 16.420,10
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 52.664,43
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais..............................................................................................R$ 69.084,53
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.