Lei nº 2.919, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2919

2025

11 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 69.084,53 (sessenta e nove mil oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). 

        Art. 2º. 

         O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá a Secretaria Municipal de Saúde. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

            Art. 4º. 

            O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 
             
            07— Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
            10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
            10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e 
            Alta Complexidade 
            10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
            4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 10.000,00 
            3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 14.084,53 
            3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 45.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de materiais de consumo e de bens permanentes e o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica.  

                Art. 6º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 
                 
                12— Secretaria Municipal de Cidade 
                12.001 — Cidade 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
                04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade 
                3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 16.420,10 
                3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 52.664,43 

                  Art. 7º. 

                  O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 
                   
                  2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 
                  Recursos Minerais..............................................................................................R$ 69.084,53 

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                      Art. 9º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11 de agosto de 2025. 
                         
                         
                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal