Lei nº 2.918, de 11 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá três secretarias, sendo R$ 30.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Finanças, R$ 34.000,00 à Secretaria Municipal de Saúde e R$ 200.000,00 para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
04 — Administração
04.123 — Administração Financeira
04.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.47.00.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 30.000,00
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................R$ 34.000,00
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 200.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento do PASEP pela Secretaria Municipal de finanças e o pagamento dos próximos fechamentos do CODEMA pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 30.000,00
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................R$ 34.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
15 — Administração
15.451 — Administração Geral
15.451.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
15.451.33.1.052 – Construção/Revitalização/Manutenção/Ampliação das Praças
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 200.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pelas seguintes fontes:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais............................................................................................R$ 230.000,00
2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais..............................................................................................R$ 34.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.