Lei nº 1.349, de 16 de março de 2009
DECRETO MUNICIPAL Nº ________, DE ___ DE JANEIRO DE 2009.
Regulamenta a Lei Municipal nº __________ que “Autoriza o Município de Nova Xavantiana a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA”.
GERCINO CAETANO ROSA, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos ___________ da Lei Orgânica,
R E S O L V E :
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal destinará 0,3% (três décimos por cento) da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal n° 6.017/2007.
Parágrafo único – A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras.
Art. 2º - O pagamento relativo às contribuições mensais devidas pelo Município ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, deve obedecer a seu processo regular, ou seja, empenho, liquidação e pagamento, conforme estabelecido pelos arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º - O pagamento da contribuição mensal será realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, tomando de base o repasse do FPM do mês anterior.
§ 2º – Caberá à diretoria do Consórcio acompanhar e fiscalizar os referidos pagamentos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, aos __ de _____ de 2009.
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
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Secretário de Obras
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em aos __ de _____ de 2009.
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Secretário de Administração