Lei nº 2.908, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2908

2025

14 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) junto a Secretaria Municipal de Cidade. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

          12— Secretaria Municipal de Cidade 
          12.001 — Cidade 
          04 — Administração 
          04.122 — Administração Geral 
          04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
          04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
          3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$120.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o pagamento de serviços em geral prestados através de pessoas jurídicas.  

              Art. 5º. 

              O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

              12— Secretaria Municipal de Cidade 
              12.001 — Cidade 
              04 — Administração 
              04.451 — Infraestrutura Urbana 
              04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
              04.451.43.1.038 — Implantação e Manutenção da Sinalização de Trânsito 
              4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..............................................R$120.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 
                1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos..............................R$ 120.000,00 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal