Lei nº 2.908, de 14 de julho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) junto a Secretaria Municipal de Cidade.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$120.000,00
O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o pagamento de serviços em geral prestados através de pessoas jurídicas.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.451.43.1.038 — Implantação e Manutenção da Sinalização de Trânsito
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..............................................R$120.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos..............................R$ 120.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.