Lei Complementar nº 22, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

2025

18 de Agosto de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações: 
      “................................................................................................................................ 

        Anexo I

        QUADRO DE SERVIDORES

        Ord.Categorias Funcionais Tabela Requisitos NívelCarga 
        horária 
        semanal 
        VagasSituação
        53Nutricionista LXXII Bacharel em Nutrição, mais 
        Registro no Conselho de Classe. 
        1 a 1240 02 
        03 
         
        ........................
        58Psicólogo LXXII Bacharel em Psicologia, mais 
        Registro no Conselho de Classe. 
        1 a 124005 
        06 
         
        ........................

         
        .............................................................................................................."

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário. 

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de agosto de 2025.  

               

              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal