Lei nº 1.565, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1565

2011

9 de Maio de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de Shows, boates, salões de festas se estabelecimentos similares exibir em suas dependências advertências sobre o perigo da associação da bebida alcoólica e direção no transito.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de Shows, boates, salões de festas se estabelecimentos similares exibir em suas dependências advertências sobre o perigo da associação da bebida alcoólica e direção no transito.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de Shows, boates, salões de festas se estabelecimentos similares exibir em suas dependências advertências sobre o perigo da associação da bebida alcoólica e direção no transito.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares, ficam obrigados exibirem em suas dependências advertência sobre o perigo da associação entre a bebida alcoólica e direção no transito.
          Parágrafo único  
          A advertência de que trata o caput deste artigo deve ser educativa e exibida através de cartaz, vídeo (telão) ou áudio.
            Art. 2º. 
            Será de competência da organização do evento promover a advertência educativa para conhecimento dos freqüentadores.
              Art. 3º. 
              O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da lei federal n° 8.078.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011.

                   

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 05 Set 2025
                    * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.