Lei nº 1.562, de 09 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina o evento denominado Circuito de Férias.
Art. 2º.
O evento será realizado com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município.
Art. 3º.
O Circuito esportivo será realizado no período que compreende as férias escolares.
Art. 4º.
As atividades esportivas serão desenvolvidas com crianças e adolescentes em horários específicos, observando a faixa de idade.
Art. 5º.
As modalidades esportivas que serão praticadas no circuito serão: FUTSAL, VOLEY HANEBOL, BASQUETE, ETC.
Art. 6º.
O evento será aberto a comunidade, sendo de competência do Município organização, divulga e monitor o evento.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.