Lei nº 1.561, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1561

2011

9 de Maio de 2011

Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de hospitais e postos de no âmbito do município de Nova Xavantina com informações sobre vacinação e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de hospitais e postos de no âmbito do município de Nova Xavantina com informações sobre vacinação e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a afixarem nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011.

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 01 Set 2025
                * Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.