Lei nº 1.560, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1560

2011

9 de Maio de 2011

Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 658, de 11 de março de 1996 e dá outras providencias.

a A

Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 658, de 11 de março de 1996 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      o artigo 3º da Lei Municipal n.º 658, de 11 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, terá a seguinte composição:

                              I – DO GOVERNO MUNICIPAL

                              a) 01 – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

                              b) 01 – representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

                              c) 01 – representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;

                              d) 01 – representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

                              e) 01 – representante do Governo do Estado de Mato Grosso, existente no município;

                              f) revogado.

       

      II – DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA

      a)...............................................

      b) ...............................................

       

      III – DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA

      a) ...............................................

      b) ...............................................

       

      IV – DOS USUÁRIOS

      a) ...............................................

      b) revogado

      c) ...............................................

      d) ...............................................

       

      § 1º. ...........................................

      § 2º. ..........................................

      § 3º. ...........................................”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 09 de maio de 2011.

              

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal