Lei nº 1.559, de 29 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1559

2011

29 de Abril de 2011

Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias.

a A

Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2011, de acordo com o seguinte calendário:

      % percentual de reajuste

      mês referência

      2,15%

      abril/2011

      2,15%

      julho/2011 *

      2,17%

      outubro/2011 *

        Art. 2º. 

        Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais que recebem o salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de abril de 2011.

                

                                                                    GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 01 Set 2025
                * Condicionado a redução da folha de pagamento dos servidores, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000 (LRF).