Lei nº 1.346, de 16 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1346

2009

16 de Fevereiro de 2009

Lei nº 1.346/2009 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um abertura de credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.

a A
 
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

        Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação

        Unidade: 005 – FUNDEB

        Função: 12 - Educação    

        Subfunção: 365 – Educação Infantil

        Programa: 0656 – ACEA       

        Projeto/Atividade: 2656 – Manutenção da ACEA

        Elemento: 3350.43 – Subvenções sociais

          Art. 2º. 

          Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

          Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação

          Unidade:  005 – FUNDEB

          Função: 12 - Educação

          Subfunção: 365 – Educação Infantil

          Programa: 0554 – Manutenção FUNDEB

          Projeto/Atividade: 2554 – Manutenção do FUNDEB

          Elemento: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31,, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
              Parágrafo único  
              Poderá o Executivo Municipal prorrogar o presente convenio, através de termo aditivo por igual período.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de fevereiro de 2009.

                     

                      

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                      Anexo I

                       

                      TERMO DE CONVÊNIO N.º ________/2009

                       

                      “TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA - APAE”

                       

                               Pelo presente Termo de Convênio, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, com sede à Av. Expedição Roncador  Xingú, 249, centro, Nova Xavantina – MT, inscrita no CGC/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. GERCINO CAETANO ROSA, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, com sede na Rua João Pessoa, 85 – Setor Nova Brasília – Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. LUIZ CARLOS FERREIRA BRANQUINHO, tem entre si justo e acordado o presente Convenio, que se regerá pelas seguintes cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam:

                      CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objetivo

                               O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo município, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina - APAE, para custear parte das despesas dos serviços prestados aos excepcionais do Município.

                      CLAUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes

                      - O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA se compromete a repassar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE.

                      - A APAE se compromete disponibilizar, mensalmente demonstrativo financeiro contendo o detalhamento das despesas decorrentes dos recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT. 

                      CLAUSULA TERCEIRA: Do Prazo

                      O presente termo de Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado através de termo aditivo. 

                      CLAUSULA QUARTA: Da Rescisão

                      Este convênio poderá ser rescindindo de comum acordo ou unilateralmente por descumprimento das clausulas acima ou ainda, por força de normas legais que impeçam a sua execução.

                      CLAUSULA QUINTA: Do Foro

                      As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                      E, por estarem, assim justos e pactuados, firmamos o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

                       

                      Nova Xavantina – MT,    de                   de 2009.

                        

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal

                        

                      LUIZ CARLOS FERREIRA BRANQUINHO

                      Presidente da APAE - NX

                       

                      Testemunhas:

                      1º__________________________                               2º ____________________________

                      Nome:                                                                  Nome:

                      CPF nº                                                                 CPF n.º  

                       

                       

                      Procurador Geral