Lei nº 1.553, de 04 de abril de 2011
Art. 1º.
Através desta lei fica estabelecido no âmbito do município de Nova Xavantina, o campeonato municipal de Futebol Society.
Art. 2º.
O município de Nova Xavantina poderá firmar parceria para a organização da competição, sendo responsável pela a premiação oferecida aos participantes.
Art. 3º.
O campeonato municipal de Futebol society com á aprovação da referida lei passará a ser um evento oficial do município.
Art. 4º.
O campeonato de que trata a presente Lei deverá ser feito em campos alternadamente ano na sede do Município e hora em outros campos, como Banco Safra, Rancho Amigo e outras localidade onde houver campo que comporte a competição
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.