Lei nº 1.550, de 04 de abril de 2011
Art. 1º.
Através desta presente lei fica estabelecido no âmbito do município de Nova Xavantina, o campeonato municipal de Bocha.
Art. 2º.
O município de Nova Xavantina poderá firmar parceria para a organização da competição, sendo responsável pela a premiação oferecida aos participantes.
Art. 3º.
O campeonato municipal de Bocha com á aprovação da referida lei passará a ser um evento oficial do município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.