Lei nº 1.547, de 14 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1547

2011

14 de Março de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal executar serviços de melhoramentos em estrada vicinal e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal executar serviços de melhoramentos em estrada vicinal e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar os trabalhos necessários de melhoramentos em aproximadamente 30 (trinta) quilômetros de estradas vicinais, sendo: 16 km dentro dos limites de Nova Xavantina e o restante (14 km) nos domínios de Barra do Garças.

       

        Parágrafo único  

        A estrada vicinal de que trata o caput deste artigo, dá acesso às Fazendas Jaó, Vera Cruz, Aruama, Harmonia e outras, trecho que atende diariamente a linha dos serviços de transporte escolar de alunos do nosso Município.

          Art. 2º. 

          Durante a realização dos serviços aludidos no artigo 1º desta Lei, todas e quaisquer despesas com combustível, lubrificantes, manutenção, assistência, reposição de peças nas máquinas e equipamentos utilizados nos trabalhos, correrão por conta dos proprietários de fazendas localizadas nas imediações, apenas as despesas com motoristas, operadores, apontadores e outros que correrão por conta da Prefeitura Municipal.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de março de 2011.

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal