Lei nº 1.542, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1542

2010

22 de Dezembro de 2010

Institui no Municipio o Dia Municipal do Feirante.

a A

Institui no Municipio o Dia Municipal do Feirante.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o dia 25 de agosto a ser comemorado como o dia do feirante de nova Xavantina.

        Art. 2º. 

        Deverá o município divulgar amplamente para conhecimento da comunidade a importância da data.

          Art. 3º. 

          Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010. 

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 21 Ago 2025
              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.