Lei nº 1.540, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1540

2010

22 de Dezembro de 2010

Institui o direito do Presidente de Associação de Moradores de Bairro ter seu nome inscrito na placa de inauguração de obra.

a A

Institui o direito do Presidente de Associação de Moradores de Bairro ter seu nome inscrito na placa de inauguração de obra.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o direito do Presidente de Associação de Moradores de Bairro em ter seu nome inscrito na placa de inauguração de obra no bairro do qual o mesmo for presidente.

        Parágrafo único  

        Toda obra inaugurada em um bairro da cidade, terá sua placa onde também constará o nome do presidente daquele bairro.

          Art. 2º. 

          Sendo a obra inaugurada na gestão seguinte a do presidente que deu inicio à busca da realização da mesma, o seu nome também constará naquela placa, junto com a do atual presidente.

           

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de dezembro de 2010. 

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 21 Ago 2025
                * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.