Lei nº 1.528, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1528

2010

13 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convenio e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convenio e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com aAssociação de Profissionais do Artesanato – Artesãos do Vale do Araguaia – AVA/MT, inscrita no CNPJ n.º 09.383.122/0001-89.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

        Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

        Unidade:  005 – Divisão de Cultura

        Função: 13 – Cultura

        Subfunção: 392 – Difusão Cultural

        Programa: 0114 – Manutenção das Atividades Culturais

        Projeto/Atividade: 2037 – Manutenção das Atividades Culturais

        Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010.

                

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal