Lei nº 1.528, de 13 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com aAssociação de Profissionais do Artesanato – Artesãos do Vale do Araguaia – AVA/MT, inscrita no CNPJ n.º 09.383.122/0001-89.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 005 – Divisão de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0114 – Manutenção das Atividades Culturais
Projeto/Atividade: 2037 – Manutenção das Atividades Culturais
Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.