Lei nº 1.522, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1522

2010

13 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em processos seletivos e/ou concursos públicos realizados pelo Municipio e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em processos seletivos e/ou concursos públicos realizados pelo Municipio e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em processos seletivos e/ou concursos públicos municipais, os trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados e os doadores regulares de sangue.

        § 1º 

        Os trabalhadores e/ou desempregados, para fazer jus ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverá apresentar documento comprobatório de sua condição salarial ou de sua situação de desempregado.

          § 2º 

          O beneficiário doador de sangue de que trata o caput deste artigo, para fazer jus ao benefício, apresentará documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.

            Art. 3º. 

            Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, em Nova Xavantina – MT, 13 de dezembro de 2010.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal