Lei nº 1.518, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1518

2010

13 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder veiculo na forma de comodato e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder veiculo na forma de comodato e dá outras providencias.

     

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA,Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de COMODATO a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – Campus de Nova Xavantina – MT, 01 (um) veículo de uso misto Nissan Frontier 4x4, chassi 94DCMUD225J567360 – NF 025370 de 14/10/2004, Placa JZV-6641, Nissan do Brasil Automóveis Ltda, tudo em conformidade com a minuta do Termo de Comodato, que passa a fazer parte integrante a presente Lei.

        Parágrafo único  

        A cedência de que trata o caput deste artigo, será pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

          Art. 2º. 

          O veículo de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se ao uso exclusivo da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – Campus de Nova Xavantina - MT.

           

            Art. 3º. 

            Fica expressamente proibido a alienação, locação ou destinação do veículo alheia ao estabelecido no Art. 2º desta Lei, sob pena do mesmo ser reincorporado ao patrimônio público municipal.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2.010

                    

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                     

                    TERMO   DE   COMODATO

                     

                                       Pelo presente instrumento de comodato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, situada à Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Setor Xavantina, CNPJ n.º 15.024.045/0001-73, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. GERCINO CAETANO ROSA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 512.814 SSP/MT e CPF 280.677.891-34, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº  185, centro em Nova Xavantina – MT, aqui denominado COMODANTE e do outro lado a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT/CAMPUS DE NOVA XAVANTINA, CNPJ n.º ...................., situada na Reserva Biológica Mário Viana, Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Coordenador Prof. JOAQUIM MANOEL DA SILVA, brasileiro, professor universitário, portador do RG n.º......., e inscrito no CPF sob o n.º ................. , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada COMODATÁRIA, por este instrumento tem justo e acordado as seguintes cláusulas:

                    CLÁUSULA PRIMEIRA – A COMADANTE cede em regime de comodato a COMODATÁRIA, a título gratuito, 01 (um) veículo de uso misto Nissan Frontier 4x4, chassi 94DCMUD225J567360 – NF 025370 de 14/10/2004, Placa JZV-6641, Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

                    CLÁUSULA SEGUNDA – veículo de que trata o artigo anterior deste Termo de Comodato, destina-se ao uso exclusivo da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – Campus de Nova Xavantina - MT.

                    CLÁUSULA TERCEIRA – A COMODATÁRIA obriga-se a:

                    I-             Conservar o veículo que lhe foi entregue em comodato, como se de sua propriedade fossem, obrigando-se a ressarcir à COMODANTE eventuais danos neles causados, ressalvados os decorrentes de uso normal;

                    II-           Não promover quaisquer alterações, sem a prévia permissão da COMANDATE;

                    III-         Se responsabilizar em efetuar todos os pagamentos tais como: taxas, licenciamento, seguro, infrações e/ou outras despesas inerentes ao veículo no decorrer do período de cedência;

                    IV-         Não licenciar, emprestar, ceder ou comercializar o veículo recebido em cessão;

                    V-           Zelar pela conservação dos bens, de forma a sua segurança e o seu perfeito funcionamento;

                    VI-         Arcar com os ônus e riscos decorrentes de reformas, pinturas, bem quaisquer outras despesas inerentes à manutenção do mesmo. 

                    CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do presente contrato é de 02 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante simples aviso escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

                    Parágrafo único. A cedência de que trata o caput desta cláusula, poderá ser prorrogada por igual período.

                    CLÁUSULA QUINTA – A não observância pela COMODATÁRIA de qualquer das condições do presente ajuste, ou não acatamento imediato de qualquer orientação da COMANDANTE, para o uso dos implementos, estabelecido neste instrumento, implicará sua imediata rescisão, independentemente da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

                    CLÁUSULA SEXTA – Ao término do prazo de Comodato a COMODATÁRIA compromete-se a disponibilizar às suas expensas o veículo recebido a COMODANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvando o desgaste decorrente do uso normal.

                    CLÁUSULA SÉTIMA – As partes acordam, ainda, o seguinte:

                    I – Nos termos e disposições deste Termo de Comodato e de seus eventuais adendos prevalecem sobre quaisquer outros entendimentos havidos entre as partes; 

                    II – as disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos e obrigações das partes serão formalizadas por meio de acordos epistolares; 

                    III – a abstenção, por qualquer das partes, do exercício dos direitos ou faculdades decorrentes do presente contrato, bem como a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações dele decorrentes, não importa em novação, nem tampouco, afetarão as condições estipuladas neste instrumento e a sua exigibilidade a qualquer tempo.

                    CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Xavantina – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as duvidas porventura oriundas deste contrato.

                    E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.

                    Nova Xavantina (MT), ..... de ........... de 2010.

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                    COMODANTE

                     

                     

                    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT/NX

                    JOAQUIM MANOEL DA SILVA

                    Coordenador do UNEMAT-NX

                    COMODATÁRIA

                     

                    Testemunhas:

                    _____________________________________           _________________________________________

                    Nome:                                                         Nome:

                    CPF                                                            CPF