Lei nº 1.512, de 29 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1512

2010

29 de Novembro de 2010

Extingue cargo e altera o anexo I da Lei Municipal nº 533/1993 e dá outras providencias.

a A
Extingue cargo e altera o anexo I da Lei Municipal nº 533/1993 e dá outras providencias.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante no Anexo I, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro de 1993, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providências. 

          Art. 2º. 

          O Anexo I, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro 1993, passa vigorar com a redação constante no anexo que integra a presente Lei. 

            Art. 3º. 

            Coloca à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, todas as Servidoras Públicas que ingressaram na Prefeitura Municipal através de Concurso Público para desempenharem a função de Auxiliar de Enfermagem. 

              Art. 4º. 

              As Servidoras Públicas Municipais especificadas no Art. 3º desta Lei, que possuírem habilitação como técnica, serão aproveitadas como Técnicas de Enfermagem no Quadro de Carreira da Secretaria Municipal de Saúde. 

                Art. 5º. 

                A Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, deverá adotar as providências necessárias, fazendo constar em todos os Registros e demais assentamentos individuais, o aproveitamento de que trata o Art. 4º desta Lei.  

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 7º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de novembro de 2010. 

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA 
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSESNÍVEISVAGAS 
                        Agente Administrativo II II-A/a II-E/5 25 
                        Agente de Promoção SocialII II-A/a II-E/504 
                        Agente de Vigilância I-A/a I-E/5 20 
                        Agente Sanitário II II-A/a II-E/5 02 
                        Assessor Jurídico VI VI-A/a VI-E/501
                        Assistente Administrativo III III-A/a III-E/532
                        Assistente SocialVI VI-A/a VI-E/502
                        Atendente II-A/a I-E/5 49 
                        Auditor Público InternoVIVI-A a VI-E/5 01
                        Auxiliar de Enfermagem   Extinto 
                        Auxiliar de EscritórioVI-A/a VI-E/5 03
                        Auxiliar de Serviços Gerais I-A/1a I-E/5 93
                        Bioquímico/ Farmacêutico VII VII-A/a VII-E/503 
                        EletricistaV-A/a V-E/5 02 
                        Enfermeiro Padrão VII VII-A/a VII-E/508
                        Engenheiro  CivilVIVI-A/a VI-E/501
                        Fiscal de Obras e EngenhariaIII III-A/a III-E/501
                        Fiscal de Serviços PúblicosIVIV-A/a IV-E/5 05
                        Fiscal de Tributos IIIIII-A/a III-E/5

                        03

                        Fiscal Sanitário IIIIII-A/a III-E/505
                        Gari IVI-A/a VI-E/550
                        LanterneiroIVIV-A/a IV-E/5 01
                        MaqueiroVIVI-A/a VI-E/501
                        Mecânico III III-A/a III-E/5 04
                        Médico VIIIVIII-A/a VIII-E/520
                        Motorista IIII-A/a II-E/5 16 
                        NutricionistaVI VI-A/a VI-E/5 01
                        Odontólogo VIIVII-A/a VII-E/5 05
                        Operador de MáquinasIIII-A/a II-E/5 10
                        Operador de Máquinas Pesadas IVIV-A a IV-E-501
                        Pedreiro III III-A/a III-E/509
                        Técnico de EnfermagemI I-A/a I-E/5 42
                        Técnico de Vigilância EpidemiológicaVIVI-A/a VI-E/5 02
                        Técnico de Vigilância Sanitária VI VI-A/a VI-E/5 01
                        Técnico em construção civilVIVI-A/a VI-E/5 01
                        Técnico em Contabilidade VV-A/a V-E/5 01
                        Técnico em RX IV IV-A/a IV-E/5 02
                        Técnico Manutenção Equipamentos Hospitalar – 40 h/semanaVIIIVIII-A/a VIII-E/501